Propriedade | Valor |
Nome: | Entidades educacionais devem suprir a incompetência do Estado |
Descrição: | O ministro da Educação, José Henrique Paim Fernandes, editou a Portaria Normativa nº 16, publicada em 26 de agosto de 2014 , que “estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada”. É o reconhecimento da falência do Estado para oferecer serviços de saúde com profissionais e equipamentos adequados à qualidade e quantidade que devem presidir essa assistência obrigatória por parte do Poder Público. |
Nome do arquivo: | Entidades educacionais devem suprir incompetencia do Estado-26082014.pdf |
Tamanho: | 264.8 KB |
Tipo: | pdf (Tipo de Mime: application/pdf) |
Autor: | marly |
Criado em: | 27/08/2014 14:47 |
Visitas: | Todos |
Responsável: | marly |
Acessos: | 1701 Acessos |
Atualizado em: | 27/08/2014 14:49 |
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