
Celso Frauches
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Entidades educacionais devem suprir a incompetência do Estado
Adicionado em: | 27/08/2014 |
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O ministro da Educação, José Henrique Paim Fernandes, editou a Portaria Normativa nº 16, publicada em 26 de agosto de 2014 , que “estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde - SUS para implantação e funcionamento de cursos de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada”. É o reconhecimento da falência do Estado para oferecer serviços de saúde com profissionais e equipamentos adequados à qualidade e quantidade que devem presidir essa assistência obrigatória por parte do Poder Público.
As relações de poder entre Mantenedora e Mantidas das Instituições Educacionais de capital estrangei
Adicionado em: | 18/08/2010 |
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Sobre a Conaes, o NDE e outras siglas que descumprem o Sinaes
Adicionado em: | 10/08/2010 |
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Referenciais curriculares nacionais para os bacharelados e licenciaturas: avanço ou retrocesso?
Adicionado em: | 10/08/2010 |
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Credenciamento e recredenciamento de universidades
Adicionado em: | 22/06/2010 |
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